O Inventariado não deixou bens
A Inventariada não deixou herdeiros
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O Processo tem apenas a 1ª folha
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A Inventariada não deixou herança
O Inventariado faleceu no ano de 1901 e não há bens declarados
O Inventariado faleceu em 1905 na Província de Santa Rita do Araguaia
A Inventariada faleceu sem deixar herdeiros descendentes
A Inventariada possui pais desconhecidos e não deixou herdeiros
O Inventariado faleceu sem deixar herdeiros
A Inventariada era viúva de Carlos Augusto Addôr, falecido em 1901
O Inventariado deixou a herança recebida do finado pai Pedro Alexandrino Ribeiro, que consiste na Terça Parte de uma Casa no Distrito de Várzea Grande e dinheiro no Cofre de Orfãos. A partilha foi Amigável.